ANGÉLICA: Recurso do MPMS garante regime fechado a traficante preso com cocaína

Tribunal acolheu os pedidos da acusação para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado


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IVINOTICIAS/MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu na Justiça a reforma de uma sentença em caso de tráfico de drogas em Angélica. O Tribunal acolheu os pedidos da acusação para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado, aplicar a majorante do tráfico interestadual e fixar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

 

De acordo com o Promotor de Justiça Gilberto Carlos Altheman Júnior, o réu havia sido condenado em primeira instância pelo transporte de aproximadamente 2 kg de cocaína, escondidos no carro. Na ocasião, o juízo de origem havia fixado o regime semiaberto e aplicado o redutor de pena do chamado "tráfico privilegiado".

 

Inconformado com a brandura da pena, o MPMS recorreu ao tribunal sob o argumento de que a logística estruturada e a gravidade da conduta exigiam uma resposta penal mais severa.

 

Ao analisar o caso, o Relator, Desembargador Waldir Marques, acatou integralmente a tese do Ministério Público. A corte entendeu que a vultosa quantidade e a natureza altamente nociva da droga (cocaína), somadas à utilização de um veículo com "fundo falso" e à promessa de elevada remuneração pelo frete, evidenciam de forma clara que o réu se dedicava a atividades criminosas, o que impede a concessão do benefício do tráfico privilegiado.

 

A 2ª Câmara Criminal também acolheu o pleito do MPMS para aplicar o aumento de pena decorrente do tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006). A decisão reforçou o entendimento consolidado da jurisprudência de que, para a configuração desta majorante, é desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação inequívoca de que a droga tinha como destino outra unidade da Federação — que, neste caso, era a cidade de Belo Horizonte (MG).

 

Com o provimento do recurso do Ministério Público, a pena do réu foi redimensionada e o regime inicial de cumprimento foi alterado para o fechado, garantindo a devida punição diante da gravidade concreta do crime de narcotráfico.


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