Naviraí
Juiz revoga prisão domiciliar de três réus da Operação Atenas

Três das dez pessoas detidas no dia 8 de outubro em Naviraídurante a Operação Atenas e que ainda estavam sob custódia da Justiça ganharamliberdade para aguardar a conclusão do processo. No mesmo despacho em queacatou recurso do Ministério Público e transformou em réus outros cincovereadores da cidade, localizada a 366 km de Campo Grande, o juiz Paulo RobertoCavassa de Almeida revogou a prisão domiciliar do advogado e ex-vereador MarcusDouglas Miranda, do ex-assessor da Câmara daquela cidade Thiago Caliza da Rochae do empresário Carlos Brito de Oliveira, o Baiano.
Marcus Douglas estava em prisão domiciliar desde outubro,após o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitar alegação daOAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de que ele teria de ficar, por lei,recolhido em sala de estado maior por ser advogado. Como não existe essa salano Estado, ele permaneceu custodiado em casa, de onde só deveria sair com ordemda Justiça e escoltado por policiais.
Thiago Caliza é citado nas investigações da PF como o homemforte do ex-presidente da Câmara Cícero dos Santos, o Cicinho apontado comoo cabeça do esquema de corrupção.
Já o empresário Carlos Brito prestava serviços desonorização e gravação de vídeos para o Legislativo. Ele assinou um acordo dedelação premiada com o Ministério Público e a PF e aceitou colaborar com asinvestigações. Em seu depoimento, ao qual o Campo Grande News teveacesso e publicou com exclusividade no dia 29 de dezembro, Baiano reveladetalhes do esquema e implica ainda mais Cícero dos Santos.
A imposição de medidas cautelares e dentre estas, a maisgravosa, a prisão deve se dar em prazo razoável, sob pena de se transvestirem sanção, pena, reprimenda. Outros acusados lograram, em instância superior, arevogação de suas constrições, acaba por se evidenciar situação de patentedesigualdade, desproporcionalidade e carência de isonomia entre os diversosimputados, afirma o juiz ao revogar as prisões domiciliares.
Paulo Cavassa de Almeida continua: Marcus Douglas Miranda,Carlos Brito de Oliveira e Thiago Caliza da Rocha encontram-se presos, a rigor,desde a data de 08.10.2014, isto é, há mais de quatro meses ou aproximadamente120 dias. Tal fato revela-se, por si só, hábil a atrair a atenção jurisdicionalacerca da viabilidade ou não da manutenção de tais medidas. Respeitando-se asdecisões soberanas de instância superior, no caso, o Superior Tribunal deJustiça, vários réus foram postos em liberdade, mediante a revogação de suasprisões preventivas. Assim sendo, não é eivada de justeza que diferentes réusem uma mesma relação jurídico-processual sejam tratados de maneira nãoisonômica.
Entretanto, o juiz estabeleceu alguns critérios que precisamser respeitados pelos três réus, como comparecer mensalmente em juízo, proibiçãode frequentar bares, lanchonetes e casas de prostituição, proibição de seausentar da comarca sem autorização judicial, recolhimento domiciliar à noitenos dias de folga, proibição de manter contato com os demais acusados,proibição de se ausentar do país e entrega do passaporte à Polícia Federal em24 horas.
Paulo Cavassa também reiterou que a ação penal da OperaçãoAtenas, que agora tem 18 réus, continuará a tramitar em regime de urgência, comceleridade prioritária, vez que medidas cautelares de natureza pessoal e realencontram-se nele fixadas, medidas estas, aliás, de distinto gravame, tais comoas suspensões do exercício de cargos públicos (mandatos parlamentares).
Sendoassim, atente-se o cartório a promover com a maior agilidade possível todos osatos necessários ao ordinário e rápido andamento processual.











