Nova Andradina
Câmara aprova projeto de autoria do Executivo
Na sessão ordinária de segunda-feira (9), a Câmara Municipalaprovou o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 27 de fevereiro de 2015, deautoria do Executivo, que altera a redação do art. 198, da lei 27, de 29 dedezembro de 1989, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de NovaAndradina, e dá outras providências.
Conforme a propositura as alterações são as seguintes:
a) revogar a possibilidade de o contribuinte reparcelar osseus débitos tributários já parcelados anteriormente e não pagos; e,
b) uniformizar o parcelamento para o pagamento de Impostosobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), contribuição de melhoria, ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como para taxas de vistoriapara alvarás de localização, de funcionamento e de vigilância sanitária.
O projeto visa melhorar a forma de parcelamento dosdiferentes tributos municipais, uniformizando-a, evitando assim tumultos nosprocessos administrativos fiscais de cobrança tributária.
A proposta objetiva ainda o aperfeiçoamento para obtermelhor eficiência na cobrança dos débitos tributários existentes em favor daFazenda Pública Municipal.










