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MPF pede condenação de Cerveró e de mais três acusados
O Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido, feitoà Justiça Federal, de condenação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, doempresário Fernando Soares (o Fernando Baiano), do consultor Júlio Camargo e dodoleiro Alberto Youssef pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.Investigados na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), por suspeita deenvolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, os quatro estão presospreventivamente e, para o MP, não há motivos para que sejam liberados.
Nas alegações finais, os procuradores da República pedem queos denunciados sejam condenados a devolver R$ 296,8 milhões aos cofres públicos valor estimado do prejuízo causado à petrolífera pelo gigantesco esquemacriminoso montado por empresários que pagavam propina a altos funcionários daestatal a fim de garantir contratos para a execução de projetos eempreendimentos de seus interesses. Para garantir a restituição do prejuízo, oMinistério Público defende que sejam usados inclusive os valores bloqueados emcontas e investimentos bancários em nome dos acusados, além do dinheiro apreendidodurante as ações das PF.
Segundo os procuradores, os cargos de comando de diretoriasda Petrobras eram preenchidos por meio de indicações políticas para garantir orepasse das propinas a agentes políticos. Um núcleo financeiro, do qualFernando Baiano é acusado de fazer parte, encarregava-se de repassar os valoresdesviados aos destinatários. Para isso, simulavam contratos de serviços deconsultoria e emitiam notas fiscais fraudulentas para que o esquema não fossedetectado pelos sistemas de controle.
No mesmo processo, o MPF já havia acusado Cerveró peloscrimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Fernando Baiano, comocoautor da corrupção passiva e por lavagem de dinheiro; Júlio Camargo, porcorrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraudes em contratode câmbio, e Alberto Youssef, pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia foiintegralmente recebida pela Justiça em dezembro de 2014.
Na ocasião, a defesa de Cerveró alegou que seu cliente nãoteve oportunidade de se defender, pois não teve acesso à íntegra dosdepoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Alegando que JúlioCamargo foi constrangido, os advogados questionavam o valor legal de seu acordode delação premiada e apontava, entre outras falhas, a ausência de justa causapara ação penal por ausência de provas. A defesa pediu a absolvição sumária deCerveró.
O advogado de Júlio Camargo disse que, ao assinar acordo dedelação premiada, Camargo confirmou o pagamento de US$ 30 milhões de propina. OMPF fala em US$ 40 milhões. A defesa pediu o perdão judicial para Camargo ou,alternativamente, que as eventuais penas que lhe forem aplicadas estejam emconformidade com os termos do acordo de delação premiada.
A defesa de Fernando Baiano também questionou a ação penal,afirmando que esta está lastreada em denúncia inepta e sem justa causa, bemcomo tramitada em Juízo incompetente, suspeito ou impedido. Os advogadospediram a nulidade de acordos de colaboração premiada obtidos, meio de provaimoral, colhido mediante a atuação de advogados de delatores com interessesconflitantes e contendo cláusulas ilegais. O advogado de Baiano também pediu aabsolvição do empresário.
O advogado de Alberto Youssef pediu que algumas das provasincluídas nos autos fossem anuladas e também questionou a legalidade dosacordos de colaboração, negando que uma empresa de Youssef tenha sido utilizadapara qualquer fim irregular.
A Agência Brasil não conseguiu entrarem contato com os advogados de Cerveró, Soares, Camargo e Youssef para falarsobre o novo pedido de condenação feito pelo MPF.











