Relator pede cassação de Cunha por quebra de decoro parlamentar


PUBLICIDADE

O relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), pediu acassação nesta quarta-feira (1) do presidente afastado da Câmara dosDeputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar. Aoapresentar seu relatório no Conselho de Ética, Rogério disse que Cunha quebrouo decoro parlamentar ao não informar a existência de contas no exterior durantedepoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.O deputado Carlos Marun (PMDB-MS), aliado de Cunha, apresentou um pedidode vista, adiando a discussão e votação do parecer de Rogério, o que deveocorrer na próxima semana.


“Houve uma intenção deliberada de escamotear a existência detoda uma estrutura montada para o recebimento de propina e ocultação depatrimônio ilícito”, disse Rogério, que acusou Cunha de ter agido dolosamenteao mentir na CPI.


“A ida [de Cunha] na CPI constituiu muito mais que uma claratentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que oprocurador-geral da República [Rodrigo Janot] vinha conduzindo naquele momento.Aqui resta evidente que o falso praticado na CPI foi premeditado na tentativade colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendoefetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um ato decolaboração com os atos processuais que vinham sendo praticados pela comissãoparlamentar”, acrescentou.


O parecer de Rogério está sendo lido desde o início da tardedesta terça-feira no colegiado. Rogério disse que levou em conta o conjunto dasprovas contra Cunha, mas que a imputação no parecer diz respeito ao Artigo 4ºCódigo de Ética que trata de procedimentos passíveis de perda de mandato. 


Relatório


No parecer, Rogério evocou  o Inciso V que proíbeexpressamente parlamentares de “omitir intencionalmente informação relevanteou, nas mesmas condições, prestar informação falsa”.

“É inegável que para o direito brasileiro Eduardo Cunha é oufoi titular de pelo menos três contas na Suíça”, disse o relator.


Durante as investigações, Marcos Rogério disse que foramidentificadas quatro contas de Cunha na Suíça. Duas delas acabaram fechadas apedido de Cunha, após o início das investigações da Operação Lava Jato. Outrasduas tiveram os bens bloqueados pela Justiça suíça, totalizando mais de 2,5milhões de francos suíços.


“Durante anos, ele omitiu a Câmara e nas sucessivasdeclarações de renda encaminhadas à Receita a titularidade de milhões dedólares no exterior. Mas quando prestou depoimento na CPI da Petrobras e negouser proprietário de contas no exterior, ele havia acabado de retornar de Paris,viagem na qual gastaram, ele e sua família o valor de US$ 46 mil em hoteis,lojas e restaurantes de luxo. Quando esse número é somado a outras despesas emviagens internacionais verificasse que os valores gastos são incompatíveis comos rendimentos declarados pelo deputados e sua família, afirmou.


Em depoimento no Conselho de Ética, Cunha disse não ser otitular de contas no exterior e, portanto, não ter mentido durante a audiênciada CPI da Petrobras, quando afirmou não ter contas no exterior em seu nome.Segundo Cunha, a participação que tinha em um truste (tipo de negócio em queterceiros - uma entidade de trusting - passa a administrar os bens docontratante) não representa patrimônio, mas “expectativa de direito”.


Rogério dividiu o seu voto em quatro partes: questões preliminares, duas partespara matérias pertinentes ao mérito e conclusões. Na primeira parte, eleargumentou que já havia provas suficientes de que Cunha usou o cargo dedeputado federal para receber vantanges indevidas no exterior. “Ora praticandoatos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicaraliados a postos-chave da Administração Pública, o que torna censurável suaconsuta perante a CPI da Petrobras no sentido de negar peremptoriamente fatosque, logo depois, viriam a lume à sociedade”, disse.


O relator também argumentou que contrariamente ao que adefesa de Cunha argumentou, de que ele não era o proprietário de quatro contasna Suíça e não declaradas a Receita Federal, o truste dá origem a umacopropriedade, e não a um usufruto, tese da defesa de Cunha. “Ele pediu para obanco e correspondência do truste era enviada aos EUA, sob a alegação de que noBrasil os Correios eram ruins”, disse Rogério.


Para o relator, o beneficiário do truste se torna umproprietário econômico dos bens, conferindo a si renda e patrimônio. “Pode-seaté discutir, na doutrina nacional, qual a melhor forma de enquadrar o trusteno direito brasileiro – usufruto, fideicomisso, propriedade fiduciária, etc. Oque é indiscutível é que o beneficiário de qualquer truste tem um direito deevidente conteúdo econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio. No caso dorepresentado, como veremos, sua situação é mais grave pelo fato de terconstituído trustes revogáveis a seu puro arbítrio”, explicou em seu parecer.


Segundo Rogério, Cunha deveria ter declarado os trustes aReceita Federal. Ele argumentou que a legislação determina expressamente que apessoa física deve declarar pormenorizadamente bens móveis, imóveis e dedireitos seus e dos seus dependentes. “A instituição de um truste revogável nãopode servir como desculpa para a sonegação tributária e a ocultação depatrimônio”, disse.


Defesa


Antes da leitura, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre,repetiu os argumentos de que seu cliente não é dono de contas no exterior. Parao advogado, a instrução não conseguiu demonstrar a existência de recursos emoutros países. Não existe uma prova material, isso é claro, disse.


Nobre disse que a Receita Federal não autuou Cunha em razãodele não ter declarado as contas de truste, mantidas no exterior. SegundoNobre, a Receita não considera que este tipo de investimento deva serobrigatoriamente declarado. Eles não fizeram nada porque não existe. Sealguém declarasse um truste aqui no Brasil teria cometido um crime. Apropriedade não é dele, disse.


Nos siga no




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE