ANGÉLICA: TCE condena prefeito a devolver R$ 480 mil aos cofres públicos

Luizão terá que devolver R$ 480 mil reais aos cofres públicos, além de ser multado em R$ 4.878,00.


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Na sessão realizada na tarde desta terça-feira (06), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). Os conselheiros analisaram um total de 96 processos, sendo que determinaram a devolução no valor de R$ 622.286,26 aos cofres públicos.

 

Conforme apurou o Site Ivinoticias recentemente o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral declarou a irregularidade da prestação de contas do Convênio nº 1, de 2013 e determinou a impugnação no valor de R$ 176.060,92 além da imputação de responsabilidade pelo ressarcimento, Luiz Antônio Milhorança, prefeito municipal de Angélica teve uma multa no valor de 200 Uferms (R$ 4.856,00).

 

Já nesta última terça-feira (06) o conselheiro analisou o processo TC/10582/2014, que trata-se da prestação de contas do Convênio nº6, de 2013, celebrado entre o Município de Angélica e a Associação Beneficente de Angélica – ABA, tendo como objeto o repasse de recurso financeiro para a manutenção da entidade, com o pagamento de pessoal, aquisição de materiais de consumo e permanentes, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, bem como a prestação de serviços.

 

O conselheiro declarou a irregularidade da prestação de constas do Convênio nº 6, de 2013, pelas infrações decorrentes da falta de apresentação das copias de vários documentos, entre eles estão os documentos; certificado de regularidade trabalhista, parecer técnico e jurídico do órgão concedente sobre o Plano de Trabalho, entre outros documentos que levaram o voto à irregularidade.

 

Sendo que foi impugnação no valor de R$ 480.000,00, relativo ao valor total do repasse financeiro, devendo a importância destacada ser restituída aos cofres do município, com a imputação de responsabilidade pelo ressarcimento, Luiz Antônio Milhorança, atual prefeito municipal de Angélica e ainda pela aplicação de multas, responsabilizando também o atual prefeito, nos valores e pelos fatos seguintes: 150 Uferms (R$ 3.658,50), pelas infrações decorrentes das irregularidades apontadas, e 50 Uferms (R$ 1.219,50), pela infração decorrente do não atendimento ao objeto da intimação que lhe foi feita para prestar esclarecimentos, oferecer justificativas ou apresentar documentos ao Tribunal.


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