IVINHEMA: MPMS firma TAC com Município e ginásio poliesportivo permanecerá fechado até adequações de segurança e salubridade

Acordo estabelece prazo de oito meses para regularização do espaço e prevê multa diária em caso de descumprimento


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Foto: Decom / MPMS
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Frequentadores do Ginásio Poliesportivo Municipal de Ivinhema deverão contar com um espaço mais seguro e adequado. Para garantir a realização das obras necessárias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município.

 

O acordo prevê a adequação das condições de segurança e salubridade do ginásio e determina a suspensão das atividades no local até a conclusão das intervenções e a obtenção das licenças exigidas.

 

A assinatura do TAC é resultado do trabalho de acompanhamento que o MPMS já vinha realizando desde a instauração de inquérito civil para apurar a regularidade do funcionamento do ginásio.

 

A investigação teve início após relatórios do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária apontarem falhas que colocavam em risco a segurança, a saúde e a integridade física dos usuários, entre elas a ausência do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (CVCBM) e diversas irregularidades sanitárias e estruturais.

 

Pelo acordo, o Município reconhece a necessidade urgente das adequações e assume o compromisso de manter o ginásio interditado até a conclusão das obras e a emissão do CVCBM pelo Corpo de Bombeiros, além do alvará da Vigilância Sanitária. Durante esse período, também deverá garantir vigilância patrimonial e preservar os equipamentos existentes no local.

 

O que prevê o TAC

 

Segundo o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, entre as principais obrigações previstas no TAC estão a elaboração e aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), a execução de todas as adequações exigidas para obtenção do certificado dos Bombeiros, a eliminação do acesso de aves ao interior do ginásio por meios permitidos em lei e a realização de reparos na cobertura para eliminar infiltrações e goteiras. O prazo máximo para conclusão das medidas é de oito meses.

 

O Município também deverá encaminhar ao MPMS, a cada 60 dias, relatórios detalhados, acompanhados de fotografias, demonstrando o andamento das obras e das providências adotadas. O objetivo é permitir o acompanhamento contínuo do cumprimento das obrigações assumidas e assegurar que a reabertura ocorra apenas quando todas as exigências técnicas forem atendidas.

 

O TAC prevê multa diária de 20 UFERMS em caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais pelo Ministério Público para garantir a execução das obras e a proteção da população. Após o cumprimento integral das obrigações, o inquérito civil será arquivado, encerrando a atuação extrajudicial sobre o caso.


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