Mulheres maiores de 18 anos já podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Lei sancionada pelo presidente da República autoriza comercialização do equipamento em todo o país e cria programa de capacitação voltado à proteção feminina


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JORNAL DA NOVA

Mulheres maiores de 18 anos já podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal - Imagem ilustrativa gerada com IA
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Mulheres com 18 anos ou mais já podem comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

 

A nova legislação autoriza a comercialização de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum, desde que os produtos atendam às especificações técnicas que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.  

 

O objetivo da norma é oferecer às mulheres um instrumento de menor potencial ofensivo para ser utilizado em situações de ameaça à integridade física ou sexual, funcionando como meio de proteção e possibilitando a fuga da vítima em casos de agressão. 

 

Para adquirir o produto, será necessário comprovar a maioridade, apresentar documento de identificação e não possuir condenação por crimes violentos. Os estabelecimentos autorizados a vender o spray deverão manter registro das vendas e orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento. 

 

Durante a sanção presidencial, foi vetado o trecho que permitia a compra e o porte por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a autorização ficou restrita exclusivamente às mulheres maiores de 18 anos. 

 

A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres, que será implantado de forma gradual e terá como objetivo oferecer orientações sobre prevenção da violência, técnicas de autoproteção e uso responsável do spray de pimenta. 


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